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DOC. 282.7904.1823.0139

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS EM CONCURSO FORMAL COM O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO ACUSATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA FASE INQUISITIVA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CPP, art. 226. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS DE AUTORIA DELITIVA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. SÚMULA 500/STJ. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CABIMENTO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NECESSIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE.

Não merece acolhimento a preliminar de nulidade do processo, ao argumento de que não foi observado o procedimento previsto no CPP, art. 226. O reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitiva pelas vítimas não figura como prova isolada, tendo em vista que a condenação foi firmada com base em depoimentos colhidos na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. O caso em questão, portanto, enseja distinguishing quanto ao acórdão paradigma da nova orientação jurisprudencial firmada pelo STJ a respeito do tema.

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