TJSP. Coisa móvel. Cosméticos. Compra e venda. Demanda declaratória negativa de débitos cumulada com pedido indenizatório. Restrições cadastrais alegadamente indevidas. Recusa pela autora de existência de qualquer relação jurídica entre as partes. Vínculo contratual alegado pela ré não demonstrado, tampouco a efetiva entrega das mercadorias objeto das notas fiscais exibidas. Ônus probatório a respeito de ambos os aspectos que era dela, ré, como fatos constitutivos do direito alegado (CPC, art. 373, I). Pretensão declaratória de inexigibilidade acolhida. Ilegitimidade das anotações restritivas reconhecida. Dano moral caracterizado. Indenização, contudo, fixada em valor inferior ao postulado. Demanda parcialmente procedente. Sentença de improcedência reformada em tais limites. Apelação da autora parcialmente provida.
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