TJSP. Direito Penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Recurso defensivo desprovido. operada, de ofício, «reformatio in mellius» da pena. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que condenou o réu à pena de 06 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 600 dias-multa, por infração ao Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) absolvição do réu, (ii) desclassificação para a conduta prevista na Lei 11.343/2006, art. 28, (iii) concessão dos benefícios da justiça gratuita. III. Razões de decidir 3. Materialidade e autoria do delito bem comprovadas. Credibilidade dos relatos policiais. Versão negativa do réu que ficou isolada do conjunto probatório. Circunstâncias reveladoras do crime de tráfico de drogas. Demonstração de conduta prevista no tipo penal. Impossibilidade da desclassificação para a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 28. A instauração do incidente de insanidade mental não foi requerida pela Defesa ao longo da instrução processual. Durante o interrogatório, o réu apresentou conduta hígida e narrativa coerente, sem quaisquer indícios quanto à alegada inimputabilidade. 4. Pena-base aumentada em razão de condenação que agravou a pena por reincidência. «Bis in idem» verificado. Reajuste do patamar de aumento, para considerar apenas a natureza das drogas apreendidas, conforme Lei 11.343/2006, art. 42. 5. Pleito de gratuidade judicial prejudicado. Benefício já deferido pelo Juízo a quo. Ainda que concedida a justiça gratuita, não há que se falar em isenção de custas. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso defensivo desprovido; operada, de ofício, «reformatio in mellius» da pena
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