TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Tentativa de furto simples (art. 155, caput, c/c CP, art. 14, II). Sentença condenatória. Recurso defensivo desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação criminal contra sentença que condenou o réu por tentativa de furto simples. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se deve ser afastada a agravante de calamidade pública; (ii) se é viável a fixação do regime inicial aberto; (iii) se é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito; e (iv) se é cabível a dispensa da pena de multa e das custas. III. Razões de decidir 3. Prova suficiente de materialidade e autoria delitiva que não foi objeto de recurso. 4. Dosimetria bem estabelecida. Pena-base devidamente exasperada pelos maus antecedentes. Na segunda fase da dosimetria, compensadas as agravantes da reincidência e da calamidade pública pela atenuante da confissão espontânea. Manutenção da agravante da calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19. Circunstância de natureza objetiva. Por fim, correta a diminuição mínima pela tentativa. 5. Regime aberto fixado na r. sentença para início do cumprimento da pena privativa de liberdade que beneficiou o réu. 6. Os maus antecedentes e a reincidência impedem a concessão da suspensão condicional da pena. 7. Impossibilidade de afastamento da pena de multa. Previsão no próprio preceito secundário do tipo penal e fixada em consonância com a pena privativa de liberdade. Condição financeira do acusado já foi considerada para imposição do valor unitário de cada dia-multa no mínimo legal. Inadmissível a isenção do pagamento de custas. Matéria afeta ao Juízo da Execução. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso defensivo desprovido.
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