TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. DEPOSITÁRIO DO BEM PENHORADO PARA GARANTIR A EXECUÇÃO - NEGLIGÊNCIA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - CULPA IN VIGILANDO - RESPONSABILIDADE - PERDAS E DANOS.
Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário, mantendo o acórdão de improcedência da ação rescisória que visava desconstituir decisão colegiada proferida no processo de origem, a qual manteve a responsabilidade do ora agravante pelas perdas e danos decorrentes da sua condição de depositário do bem penhorado (caminhão) para garantia da execução. Conforme salientado na decisão agravada, a responsabilidade atribuída ao ora agravante decorreu do exame do conjunto fático probatório dos autos do processo de origem, no qual foi expressamente consignada a negligência do depositário no cumprimento das obrigações decorrentes do referido encargo, dentre os quais se sobressaem os fundamentos segundo os quais «...o Depositário foi negligente, vez que sabia que o ponto estava sendo repassado para outra pessoa e, mesmo assim, nada fez para resguardar a integridade do bem de que era depositário.» e «Não tendo cumprido de forma diligente o encargo, mas agido com culpa gravíssima ante a negligência do seu dever de guarda e agindo com culpa no depósito do bem penhorado, in vigilando posto que confiou o depósito a terceiro, sem autorização, razão pela qual responde por perdas e danos posto que agiu com culpa na escolha do estacionamento e foi negligente diante do aviso do proprietário de que estava vendendo o estabelecimento, nos termos do CCB, art. 640.». Por conseguinte, não há como afastar a incidência das Súmulas 83 e 410 desta Corte como óbices à pretensão rescisória. Agravo interno conhecido e desprovido.
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