TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECRETOS 20.931/1932
e 24.492/1934. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE MÉDICO POR OPTOMETRISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXCEÇÃO. PROFISSIONAIS COM FORMAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. No julgamento da ADPF 131, o STF reconheceu a validade e a recepção das restrições ao exercício da profissão de optometrista, constantes dos arts. 38, 39 e 41 do Decreto 20.931/1932 e dos Decreto 24.492/1934, art. 13 e Decreto 24.492/1934, art. 14. Todavia, em sede de embargos de declaração, foram modulados os efeitos subjetivos da decisão colegiada para excluir da vedação os profissionais que ostentam a formação técnica de nível superior.
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