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DOC. 283.7336.9316.3858

TJSP. Agravo de Instrumento. ISS dos exercícios de 2012 e 2013 e Taxa de Licença de Fiscalização e Funcionamento dos exercícios de 2015 e 2016. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, onde alegada a nulidade das CDAs. Insurgência da excipiente. Acolhimento parcial. Caso concreto em que os títulos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal específica das obrigações principais, bem como não apontam o índice de correção monetária efetivamente utilizado para cálculo dos créditos. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, II e III e no CTN, art. 202, III não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015), com condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios, ora fixados nos termos dos §§ 2º e 3º do CPC, art. 85. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido

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