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DOC. 283.8688.6590.9676

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE DAR. ALIENAÇÃO DE PONTO COMERCIAL. PAGAMENTO PARCIAL.

Sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pelas partes, tanto na inicial, quanto na reconvenção. APELO DOS AUTORES. Incontroverso que houve a negociação do ponto comercial entre as partes, com manifestação de vontade livre e de boa-fé, sendo os autores demandantes do pagamento remanescente de R$ 100.000,00. Réus que alegam que o pagamento dependia da assinatura de contrato de locação com o locador do imóvel, mas não comprovaram o pagamento integral após a assinatura de tal contrato, nem impugnaram especificamente o cálculo do valor remanescente. CPC, art. 341. Novo contrato de locação celebrado entre locador e adquirentes do ponto comercial, sem discordância por parte do locador quanto à alienação em questão. Ausência de comprovação de pagamento de alegados débitos deixados pelos vendedores. Inexistência de elementos necessários à procedência da reconvenção. Reconhecimento da ausência de responsabilidade dos 3º e 4º réus, por não haver evidências de sua participação nas negociações. Reforma da sentença que se impõe, considerando a falta de comprovação do pagamento integral dos valores devidos, bem como a ausência de provas relacionadas à quitação dos supostos débitos. Parcial procedência do pedido autoral, condenando os 1º e 2º réus à entrega do veículo ou pagamento em perdas e danos, bem como do valor de R$ 20.000,00, além das despesas processuais e honorários advocatícios. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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