TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - TRANCAMENTO AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - CONVERSÃO DA CUSTÓDIA FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INVESTIGAÇÕES DE FATOS GRAVES EM CURSO - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - PENA MÁXIMA COMINADA SUPERIOR A QUATRO ANOS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁREIS PARA RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE - INVIABILIDADE - PACIENTE GENITOR DE FILHO MENOR DE 12 ANOS - NÃO DEMONSTRADA IMPRESCINDIBILIDADE NO SUSTENTO - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO CABIMENTO - CUSTÓDIA CAUTELAR LEGALMENTE AUTORIZADA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - O
trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, deferida apenas por inequívoca e absoluta falta de provas, atipicidade incontroversa ou existência de causa extintiva da punibilidade, o que não é o caso dos autos. - Presentes os pressupostos e requisitos constantes nos CPP, art. 312 e CPP art. 313, não há que se falar em revogação da prisão preventiva, uma vez que está se revela indispensável para a garantia da ordem pública. - Inquéritos policiais ou ações penais em curso justificam a imposição de prisão preventiva como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública, conforme jurisprudência já pacificada do STJ. - Também a pena máxima cominada ao crime em questão autoriza a sua custódia cautelar. - As condições favoráveis, isoladamente, não são suficientes para justificar uma ordem de soltura. - A mera alegação de que o paciente é pai de criança menor de 12 anos não é fundamento capaz de justificar a revogação da prisão preventiva, ainda mais diante da ausência de provas do alegado. - As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319, não se mostram suficientes e adequadas à pr evenção e repressão do delito imputado à paciente, mormente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da cautela.
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