TJSP. Processual. Arguição de nulidade da audiência de instrução. Recurso diferido do autor, nos termos do CPC, art. 1.009, § 1º, na verdade contra a manifestação judicial que determinou a realização de prova oral. Inadmissibilidade. Decisão que se limitou a dar cumprimento a v. acórdão que anulara a primeira sentença proferida nos autos, com determinação de retorno dos autos à origem justamente para a produção da prova testemunhal. Falta de interesse. Recurso diferido não conhecido. Locação. Contrato verbal de imóvel para fins comerciais. Denúncia unilateral da locação por parte do autor. Sentença que acolheu o pleito de retomada, reconhecendo, entretanto, em favor da locatária, direito ao ressarcimento de benfeitorias úteis, além do direito de retenção do imóvel, até que pagas aquelas, a serem apuradas em liquidação. Inconformismo do autor. Impertinência. Ciência e autorização do locador quanto às benfeitorias realizadas no imóvel. Alegação de que o valor inicialmente ajustado para o aluguel preveria a compensação financeira dos investimentos realizados pela locatária não comprovada nos autos. Lei 8.245/1991, art. 35. Inexistência de pacto literal de renúncia à indenizabilidade das benfeitorias. Sentença integralmente confirmada. Apelo do autor desprovido.
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