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DOC. 285.0844.1919.1803

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Interposição contra decisão que determinou o «quantum debeatur» no valor de R$4.772,15, atualizados monetariamente (tabela prática do TJSP) a partir de setembro de 2023, mais os juros moratórios. Alegação de que os réus devem responder por todo prejuízo. Sentença e acórdão que confirmaram que nem todos os itens haviam sido atingidos pelo alagamento, relegando para a fase de liquidação a aferição do quantum debeatur. Perícia que confirmou que os danos apurados em 2023 eram maiores do que aqueles de 2019. Réus que acondicionaram os itens em local destinado à sua preservação. Autora que, não só teve acesso aos bens, como promoveu a venda de 292 itens, cabendo a ela, ciente de que parte dos bens estava intacta, realizar a remoção antes de serem atingidos pelo mofo. Negligência que agravou os danos. Conduta que contraria a boa-fé objetiva e a probidade (CCB, art. 422). Dever de mitigar o próprio prejuízo não atendido. Redução proporcional da indenização devida. Decisão mantida.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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