TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRELIMINAR - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - FORMALIDADES DO CPP, art. 226 - MERA RECOMENDAÇÃO - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INVIABILIDADE - COMPROVAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELA PALAVRA DAS VÍTIMAS - APREENSÃO E PERÍCIA - PRESCINDIBILIDADE - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE.
Preliminar: 01. Não há se falar em quebra da cadeia de custódia se inexistirem elementos a demonstrar que houve adulteração da prova e os demais elementos dos autos são consoantes ao fato narrado na Denúncia. Mérito: 02. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de Roubo Majorado é de rigor a manutenção da condenação. As palavras das vítimas, seguras em reconhecer o agente como o autor dos crimes, tem contornos valiosos em crimes contra o patrimônio. 03. Não há que se falar em nulidade processual por infringência ao procedimento disposto no CPP, art. 226, por se tratar de mera recomendação na fase de investigação, não servindo para macular o processo. Além do mais, as declarações das vítimas em juízo corroboram os reconhecimentos levados a efeito na fase extrajudicial, aliadas às demais provas produzidas, convalidando assim a identificação. 04. A ausência de apreensão e/ou perícia da arma de fogo utilizada no roubo não afasta a causa especial de aumento correspondente, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo uso na ação delituosa, o que, in casu, restou cabalmente demonstrado. Precedentes do STF e do STJ. 05. A aplicação da pena deve ser feita pelo magistrado em respeito aos princípios constitucionais da Legalidade, Razoabilidade e Proporcionalidade. 06. Se o réu está sendo assistido pela Defensoria Pública não faz jus à isenção das custas processuais, mas sim à concessão da gratuidade da justiça, com a s uspensão do pagamento das custas processuais, na forma do art. 98, §3º, do CPC. 07. Rejeitar a preliminar e negar provimento ao Recurso.
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