TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU. ITR. DESTINAÇÃO DO USO DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVASÃO DO IMÓVEL. ESVAZIAMENTO DO DIREITO À PROPRIEDADE. NÃO DEMONSTRADA.
- A tese recursal de que «a matricula do imóvel o caracteriza irrefutavelmente como imóvel rural" não merece prosperar, uma vez que remontam à descrição do imóvel quando da compra e venda em 1972. É fato público e notório que a região onde se localiza o imóvel, o Bairro Agronomia, em Porto Alegre, sofreu profundo processo de urbanização desde a década de setenta, assim, a prova pré-constituída carreada à exceção de pré-executividade deveria descrever a situação do imóvel quando do fato gerador, não descrever como o terreno era a mais de 50 anos.
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