TJRJ. APELAÇÃO. LEI 14.344/2022. AÇÃO CAUTELAR. PLEITO DE DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DECISÃO QUE INDEFERIU AS MEDIDAS PROTETIVAS COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I.
Apelação Criminal interposta pela defesa da menor contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente, que indeferiu o pedido de aplicação das medidas protetivas de urgência. Em suas razões, relata a defesa que há nos autos elementos que denotam ser cabível o deferimento da medida protetiva de urgência, ante o forte relato prestado em sede policial pela mãe da vítima, sobre as violências de naturezas diversas pela menor sofrida na residência dos avós paternos.
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