TJSP. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL -
Reconhecimento: (a) da existência de ato ilícito e defeito de serviço da ré, consistente em falta de assistência material adequada em razão do descumprimento do horário previsto, com atraso de 15h na chegada da autora ao destino; e (b) que nenhuma prova produzida permite o reconhecimento da culpa exclusiva de terceiro ou culpa exclusiva ou parcial da parte autora, nem mesmo a ocorrência de caso fortuito ou força maior, para excluir a responsabilidade das partes rés pelos danos resultantes do ilícito em questão, visto que a necessidade de manutenção da aeronave, em que lastreada a justificativa apresentada para o atraso superior a quatro horas, configura fortuito interno, porquanto relacionado à organização e aos riscos da atividade desenvolvida pela ré transportadora, e consequentemente, não têm o condão de excluir a responsabilidade da parte ré pelos danos resultantes.
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