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DOC. 286.3443.6588.0264

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA DIÁRIA -

Muito tempo se passou em discussões acerca do descumprimento da obrigação conferida à agravante de desocupar o imóvel pertencente ao Município de Taubaté - É inegável a demora - A multa diária foi, inicialmente, fixada em R$ 1.500,00 e, mais tarde, majorada para R$ 50.000,00 - Alegação de necessidade de intimação pessoal prévia para cobrança de astreintes - Necessidade de mitigação - Em sede administrativa, o representante legal da executada veiculou proposta de acordo para o pagamento da multa, após o cumprimento da ordem de reintegração de posse - Com isso, constata-se que tinha pleno conhecimento da recalcitrância ao cumprimento da decisão judicial - No entanto, ante os termos do CPC, art. 537, é possível a redução do valor das astreintes por terem atingido quantia excessiva (R$ 8.631.500,00, válida para março de 2023) - Manutenção da multa diária, mas acolhimento do pedido subsidiário veiculado na impugnação, com a redução do valor, de R$ 50.000,00 para R$ 25.000,00 - Reforma da decisão agravada - Recurso provido em parte

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