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DOC. 286.3757.7536.8714

TJSP. APELAÇÃO - TRIBUTÁRIO - SEGURO GARANTIA - O

rol previsto no CTN, art. 151 é taxativo, razão pela qual o seguro garantia não pode ser equiparado a dinheiro para suspender a exigibilidade do crédito tributário - Entendimento fixado pelo C. STJ na Súmula 112 e Tema 387 (REsp. Acórdão/STJ) - Abstenção de inclusão do nome do devedor no CADIN que segue a regra prevista no art. 8º da Lei Estadual 12.799/08, somente ocorrendo alguma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no CTN, art. 151 - Sustação do protesto só é possível quando também presentes os requisitos de suspensão da exigibilidade do débito - Não realização do depósito do valor integral - Sentença parcialmente reformada - Recurso provido

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