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DOC. 286.4194.8086.1652

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO - COBRANÇA DE IPVA E LICENCIAMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO E DOS VALORES DEVIDOS - ÔNUS DA PROVA DA AUTORA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.

Nos termos do CPC, art. 373, I, cabe à parte autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito. 2. A alegação de pagamento de IPVA e licenciamento, sem a devida juntada de comprovantes, não é suficiente para demonstrar o efetivo desembolso dos valores. 3. A inexistência de débitos em aberto nos registros do veículo não constitui, por si só, prova cabal de que os pagamentos foram realizados pela autora, podendo decorrer de outros fatores. 4. Planilhas de cálculos sem suporte documental adequado não servem como prova idônea para embasar pedido de ressarcimento, sendo imprescindível a demonstração inequívoca dos valores efetivamente pagos. 5. a cobrança da multa compensatória de 31% sobre o valor total do contrato, somada às penalidades específicas para inadimplemento locatício e infrações de trânsito, caracteriza uma penalização excessiva e desproporcional. A previsão de multas distintas para o mesmo conjunto de obrigações leva, inevitavelmente, à repetição de sanções sobre um mesmo fato, configurando bis in idem. 6. Recurso improvido

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