TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, II, DO CP) - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONFIANÇA - DECOTE DA QUALIFICADORA - NECESSIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES DO CRIME (CP, art. 155, CAPUT) - NÃO OCORRÊNCIA DE ARREPENDIMENTO EFICAZ - CRIME CONSUMADO - ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO VERIFICADO - AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS. - O
vínculo de parentesco entre vítima e acusado, por si só, não pressupõe a existência de relação de confiança, especialmente no caso concreto, em que o acusado possui histórico de dependência química, motivo pelo qual a qualificadora relativa ao abuso de confiança deve ser decotada.
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