TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS.
A parte autora impugna o acórdão mediante o qual foi dado parcial provimento ao recurso de revista da ré, publicado no DEJT de 05/12/2024 (quinta-feira). Assim, nos termos do CLT, art. 897-A iniciada a contagem do prazo em 06/12/2024 (sexta-feira) e encerrada em 12/12/2024 (quinta-feira), são intempestivos os presentes embargos de declaração, opostos tão somente em 13/12/2024. Embargos declaratórios não conhecidos, por intempestivos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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