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DOC. 287.1847.5978.7627

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA ABORDAGEM E BUSCA PESSOAL SEM FUNDADAS SUSPEITAS. MÉRITO RECURSAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33. 1.

Questão Preliminar. Nulidade das provas por alegada ilegalidade na abordagem e na busca pessoal. Rejeitada. Da simples leitura do CPP, art. 244 e da atenta oitiva da mídia com os depoimentos, não se observa qualquer ilegalidade na atuação dos agentes da lei. Os policiais narraram de forma uníssona que realizaram a abordagem do réu em razão da fundada suspeita de que estivesse na posse de objeto ilícito. As razões invocadas pelos militares para busca pessoal justificaram o ato.

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