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DOC. 287.6953.1043.5521

TJSP. Agravo em execução penal - Indulto - Decreto 11.846/2023 - Insurgência ministerial contra a concessão do benefício - Delito de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo que passou a ser considerado hediondo após a Lei 13.964/2019, que conferiu a redação do Lei 8.072/1990, art. 1º, II, «b» - Crime que foi praticado em data anterior à vigência da alteração legislativa, de modo que, à época dos fatos, não era considerado hediondo - Hediondez que deve ser aferida com base na data do cometimento do crime, e não na data da edição do decreto presidencial concessivo do indulto, sob pena de violação ao princípio da reserva legal, segurança jurídica e irretroatividade da lei penal mais gravosa - Inteligência da CF/88, art. 5º, XL - Decreto que, embora negue o indulto para os condenados a crime hediondo, não inviabiliza a concessão do benefício para aquele que cometeu crime que, à época, não era considerado como tal - Precedentes - Decreto 11.846/2023, art. 2º, XIV - Requisitos objetivos preenchidos - Decisão mantida - Recurso não provido.

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