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DOC. 287.8370.2863.0262

TJSP. Agravo de execução penal. Progressão para o regime semiaberto. Recurso ministerial. Não preenchimento do requisito subjetivo. Necessidade de realização de exame criminológico para aferir a existência da condição subjetiva. Advento da Lei 14843/1924 que tornou a realização do exame criminológico obrigatório para a progressão de regime. Recurso provido

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