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DOC. 288.2673.6009.6226

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação condenatória. Indeferimento de oitiva de testemunhas durante a realização de audiência. Hipótese não prevista no CPC, art. 1.015. Não cabimento. Recurso não conhecido. I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a oitiva de testemunhas durante a realização de audiência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo de instrumento para impugnar decisão que indefere a oitiva de testemunhas em ação condenatória, não havendo ainda incidente de liquidação ou de cumprimento. III. Razões de decidir 3. O rol do CPC, art. 1.015 é taxativo, salvo hipóteses excepcionais que demonstrem a urgência da medida, conforme definido pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ. 4. A decisão interlocutória em análise não se enquadra no rol do CPC, art. 1.015 e tampouco apresenta a urgência necessária para aplicação da interpretação extensiva admitida pelo STJ. 5. A matéria relativa às provas foi deliberadamente excluída do CPC, art. 1.015, evidenciando a teoria do silêncio eloquente. 6. Também não se amolda ao disposto no, XI do art. 1015 porque não se trata de redistribuição do ônus da prova. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: A decisão que indefere a oitiva de testemunhas em ação condenatória não está contemplada no rol taxativo do CPC, art. 1.015, sendo inadmissível o agravo de instrumento, salvo demonstração de urgência nos moldes definidos pelo REsp. Acórdão/STJ. Dispositivos relevantes: CPC/2015, art. 1.015. Jurisprudência relevante: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05.12.2018; TJSP, Agravo de Instrumento 2374825-65.2024.8.26.0000, Relator (a): Carlos Ortiz Gomes, 07/01/2025

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