TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE CÔNJUGE DO EXECUTADO - DESCABIMENTO -
Ainda que somente um dos genitores tenha assinado o contrato para prestação de serviços educacionais, o outro deve responder solidariamente por eventual dívida, por se tratar de débito que envolve a educação dos filhos, contraído, portanto, em proveito da entidade familiar, nos termos do disposto nos CCB, art. 1.643 e CCB, art. 1.644. Precedentes do Colendo STJ e desta Colenda Câmara. Recurso desprovido
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