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DOC. 288.6765.5198.7617

TJSP. APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DEVER DE INDENIZAR I - A

concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º. Comprovada a ocorrência do fato, do prejuízo dele advindo e do nexo causal, impõe-se o dever de indenizar;

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