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DOC. 288.7832.9818.4368

TJSP. Casal divorciado que litiga sobre direitos de aquisição de imóvel (do CHHU) e definidos, na sentença, como sendo de 50% para cada qual. A sentença considerou possível a extinção desse estado de comunhão indesejado e autorizou a venda desses direitos, com avaliação e cientificação da credora fiduciária, respeitado direito de preferência. Como o colendo STJ considera que esses mesmos direitos são penhoráveis (Resp. 2172631 DF e AgInt. no Resp. 2131252 PR) constituem patrimônio disponível, o que faz incidir o art. 1322 do CC (venda judicial para extinguir condomínio de coisa indivisível). Solução mais equilibrada e ajustada, até por permitir que se pague o saldo devedor quando da venda, preferível do que manter os litigantes em cenário de indefinição e danos continuados ao cônjuge preterido da fruição. Não provimento

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