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DOC. 289.4325.0880.8802

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação indenizatória por danos materiais. Estado pleiteia reparação do réu, soldado da polícia militar, pelos danos causados na viatura da corporação quando colidiu num muro enquanto conduzia o veículo, atribuindo ao militar culpa pelo evento danoso. Improcedência. Laudo pericial conclusivo acerca da inexistência de culpa do condutor, que dirigia em velocidade compatível com a via, destacando a precariedade dos pneus. Ainda que a perícia técnica tenha sido executada de forma indireta, foi realizada sob o crivo do contraditório, tendo sido enfrentadas todas as questões determinantes para a elucidação dos fatos e prestados os devidos esclarecimentos acerca dos quesitos apresentados. A simples contrariedade entre a conclusão do laudo pericial e o interesse da parte, por si só, não autoriza a desconstituição da prova técnica. Teor da Súmula TJRJ 155. Ademais, sequer foi comprovado os gastos supostamente orçados, tendo sido o veícula Leiloado. Inexistência de ato ilícito a ensejar a reparação moral. Parte autora que não foi capaz de comprovar minimamente o fato constitutivo do seu direito. Teor do CPC, art. 373, I. Súmula TJRJ 330. Correta a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais ao CEJUR. Honorários advocatícios são devidos à Defensoria «quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra» (Tema 1.002 STF). Precedentes jurisprudenciais desta Corte. Sentença mantida. Majoração dos honorários sucumbenciais ao patamar de 12% sobre o valor da causa. DESPROVIMENTO DO RECURSO, na forma do CPC, art. 932, IV, «a».

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