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DOC. 289.5658.8094.6256

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIDO NO PATAMAR DE 1/3. DOSIMETRIA. PENA REDIMENSIONADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. 

1.  Tráfico Privilegiado. O §4º da Lei 11.343/06, art. 33 exige, para tornar possível sua aplicação, que o réu, cumulativamente: (i) seja primário; (ii.) possua bons antecedentes; (iii.) não se dedique às atividades criminosas; (iv.) não integre organização criminosa. No caso dos autos, o réu preenche os requisitos legais para a incidência da minorante. Destaca-se que, em que pese a quantidade de entorpecentes apreendidos, não há como indicar, com segurança, que seja o réu traficante habitual ou que se dedique à prática de crimes. 

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