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DOC. 289.9024.5225.3280

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO - CESSÃO DE CRÉDITO - VEDAÇÃO - ASSINATURA DIGITAL - I -

Decisão agravada que, rejeitando os embargos de declaração opostos, manteve a decisão que, dentre outras deliberações, rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada, ora agravante - II - Agravante que defende a inexistência de título executivo, ante a ausência de certeza, liquidez e exigibilidade, assim como a nulidade da cessão de crédito, em razão de vedação contratual neste sentido e de falta de assinatura digital válida no termo de cessão de crédito - III - Execução lastreada em acordo operacional assinado por duas testemunhas - Inteligência do CPC, art. 784, III - Acordo que prevê obrigação certa, líquida e exigível - Necessidade de prévia operação aritmética para apuração do crédito que não retira a liquidez da operação - Razões do inadimplemento que são questões estranhas à execução, passíveis de discussão em sede de embargos à execução ou ação autônoma - Cláusula contratual que veda cessão do crédito - Cláusula restritiva de direito que deve ser interpretada de forma estrita - Vedação da cessão da posição contratual no curso da relação contratual, apenas, e não do crédito cobrado - Cessão que se deu após a rescisão do contrato - Validade, ademais, das assinaturas digitais apostas no instrumento de cessão de crédito - Reconhecida a validade da assinatura eletrônica simples, que permite identificar o seu signatário, sem exigência de que a mesma se dê através do ICP-Brasil - Precedentes - Agravo interno prejudicado - Decisão interlocutória suficientemente motivada, mantida nos termos do art. 252 do RITJSP - Agravo improvido"

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