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DOC. 290.1812.8377.9692

TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PECULATO. PEDIDO INDEFERIDO.

I. Caso em Exame: Revisão criminal ajuizada por Júlio César Cardozo e Esmeraldino Guedes de Oliveira contra acórdão da 8ª Câmara de Direito Criminal que os condenou por peculato. Júlio César foi condenado a 4 anos de reclusão e Esmeraldino a 3 anos, ambos em regime inicial aberto, com penas substituídas por restritivas de direitos. A defesa alega ausência de dolo e de prejuízo ao erário, buscando absolvição ou desclassificação para crime menos grave. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar se a condenação foi contrária à evidência dos autos, justificando a revisão criminal. III. Razões de Decidir: 1. A revisão criminal é meio excepcional de desconstituição da coisa julgada, restrita às hipóteses legais. 2. A condenação não se mostra em descompasso com as provas, que indicam a responsabilidade penal dos requerentes pelo crime de peculato. IV. Dispositivo e Tese: Pedido de revisão criminal indeferido. Tese de julgamento: 1. A revisão criminal não se presta a reexame de provas. 2. A condenação não foi contrária à evidência dos autos. Legislação Citada: CP, art. 312, caput; art. 327, § 2º; art. 29; art. 315, caput. CPP, art. 621

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