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DOC. 290.4407.3657.8087

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ATO ILÍCITO - ASSINATURA FALSIFICADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL IN RE IPSA - FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MINORAÇÃO - NÃO CABIMENTO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - EVENTO DANOSO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.

Nas ações em que a parte nega a existência de determinado fato, recai sobre a parte contrária o ônus de comprová-lo, por se impossível àquele produzir prova negativa. Impugnada a assinatura de determinado contrato bancário, o ônus probatório incumbe à parte que produziu o documento, nos termos do CPC, art. 429, II. O fato de ter havido fraude de terceiro não exime o fornecedor de sua responsabilidade. Negligência da parte ao não verificar a autenticidade da assinatura constante no contrato. A repercussão do dano moral nessa espécie de acontecimento é in re ipsa, ou seja, presumida, já que inegável o abalo sofrido. Ausente prova da contratação, cabe à instituição financeira devolver ao consumidor a quantia indevidamente descontada em folha de pagamento de seu benefício previdenciário. O «quantum» indenizatório a ser fixado para a indenização competirá ao prudente arbítrio do magistrado que, tendo em vista os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, deverá estabelecer uma reparação equitativa, levando-se em consideração as peculiaridades de cada caso, como a culpa do agente, a extensão do prejuízo causado e a capacidade econômica do agressor. Deve a condenação ecoar, em relação ao ofensor, o necessário efeito dissuasório, a fim de que sejam desestimuladas eventuais condutas ilicitamente análogas. A correção monetária e os juros de mora, enquanto consectários legais da condenação principal possuem natureza de ordem pública e, por isso, podem ser analisados até

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