TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. APELO DESFUNDAMENTADO.
No recurso de revista que se pretende destrancar, debate-se o deferimento de progressões a empregado, previstas no PCSC. Entretanto, no agravo, a parte traz discussão estranha aos autos, afeta à dispensa imotivada de empregado de empresa pública, bem como pleiteia a suspensão do feito, com base no Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Nesse diapasão, o agravo está desfundamentado, porquanto aborda matéria que não objeto de discussão nesta seara recursal. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta inadmissibilidade.
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