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DOC. 291.8266.7772.0281

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - DESATENDIMENTO À ORDEM JUDICIAL - I - MM.

Juiz «a quo» que indeferiu o pedido de assistência judiciária de plano sem oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - Observância, contudo, do disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015, em sede recursal, oportunizando-se a comprovação da alegada hipossuficiência da agravante através da juntada de documentos - II - Cabível a concessão do benefício à pessoa jurídica desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da CF/88e art. 98, §1º, I e II, do CPC, e Súmula 481/STJ - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - III - Agravante que não cumpriu a contento com o determinado - Declaração Retificadora do Simples Nacional, referente ao ano-calendário de 2023, com despesas no valor R$1.756.073,69 e pagamento de rendimentos tributáveis ao sócio, no mesmo período, no valor de R$88.408,80 - Situação cadastral ativa perante o Ministério da Fazenda - Declaração de débitos e créditos tributários federais de junho/2024 com apuração de impostos a pagar referente ao 2º trimestre do ano de 2024 - Relatório gerencial de débitos tributários sem qualquer assinatura ou registro do responsável por sua elaboração - Existência de ações judiciais que, por si só, não é suficiente para demonstrar a alegada hipossuficiência - Não comprovado documentalmente o alegado encerramento das atividades - IV - Desconhecido o passivo e o ativo da empresa - Dúvida do juízo que permaneceu inalterada ante a ausência de documentos esclarecedores acerca de seu comprometimento financeiro - Existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, na esteira do que dispõe o §2º, do CPC/2015, art. 99 - Precedentes do E. TJSP - Decisão mantida - Agravo improvido com observação".

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