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DOC. 291.8504.6577.3014

TJMG. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PREENCHIMENTO POSTERIOR DO TÍTULO. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO E APLICAÇÃO DE JUROS ABUSIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

A nota promissória é um título executivo extrajudicial, conforme CPC, art. 784, I, apta para ajuizar ação de execução. O preenchimento posterior dos campos da nota promissória, pelo credor, é permitido desde que respeitada a boa-fé, nos termos da Súmula 387/STF. A ausência de prova de quitação da dívida e de cobrança de juros abusivos pelo embargante não afasta a exigibilidade da obrigação.

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