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DOC. 291.8569.9614.5345

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. INÉPCIA RECURSAL. CPC, art. 1.010, III. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a associação ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 50.930,00, referentes ao furto de veículo, além da divisão das custas processuais e honorários advocatícios em razão da sucumbência recíproca.

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