TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - PRECLUSÃO DA MATÉRIA - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA DE VALORES EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DO CPC, art. 833, IV - IRDR 1.0182.16.001439-1/001 (TEMA 79 TJMG) - PERCENTUAL QUE GARANTA A MANUTENÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - DECISÃO MANTIDA. I -
Considerando que a parte pretende rediscutir matéria operada pelo manto da preclusão, o não conhecimento de parte do recurso é medida que se impõe. II - Nos termos do, IV, do CPC, art. 833, é impenhorável os proventos de aposentadoria. III - O STJ relativizou a regra contida na legislação processual para admitir a penhora de verbas de natureza alimentar em percentual que mantenha a dignidade do devedor e de sua família. IV - Em consonância à jurisprudência dessa Corte de Justiça, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio do IRDR 1.0182.16.001439-1/001, Tema 79, reconheceu a possibilidade de penhora de percentual de rendimento. V - Deve prevalecer a regra da impenhorabilidade quando a relativização for prejudicial à parte executada, em afronta à dignidade da pessoa humana.
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