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DOC. 292.0401.3896.4155

TJSP. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Pleito objetivando a revogação da prisão preventiva, porquanto a audiência de custódia foi realizada fora do prazo legal, ferindo, assim, o princípio da dignidade da pessoa humana. Inviabilidade. Ab initio, a falta de realização da audiência de custódia no prazo de 24h não se mostra apta a ensejar o relaxamento da prisão em flagrante, porquanto o adiamento do ato foi devidamente autorizado pelo juízo plantonista e buscou garantir que o paciente fosse submetido ao exame de corpo de delito, restando plenamente justificado o atraso do ato. Diante do panorama evidenciado nos autos, afigura-se necessária e adequada a manutenção da custódia cautelar do paciente, com vistas à garantia da ordem pública, em virtude da gravidade concreta do delito em tese perpetrado, evidenciada pelo volume de entorpecentes apreendidos na ocorrência (50,3 kg de cocaína), devendo ser sopesada, ainda, a sua constatada reincidência delitiva, elementos esses, que sinalizam a periculosidade e recalcitrância criminosa por ele apresentada, tornando insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada

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