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DOC. 292.3708.8686.4646

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. EXAÇÃO DE IPVA CONTRA ANTIGO PROPRIETÁRIO. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO SEM COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO E FAZENDÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. Preliminar de cerceamento de defesa que se confunde com o mérito. Legítima a cobrança do IPVA contra o autor, antigo proprietário do veículo descrito, pois o desfazimento do negócio de compra e venda, ainda que por decorrência da verificação de se tratar de veículo «dublê» ou «clonado», não elide as consequências jurídicas daquilo que formalizou perante os órgãos competentes para fins de transferência da propriedade. Cartório de notas que prosseguiu com as comunicações previstas na Lei Estadual 13.296/08 e no Decreto Estadual 60.489/14. Conquanto pela jurisprudência desta Corte a demonstração de não mais o ser o autor proprietário de fato do bem, diante da natureza jurídica do IPVA, não ensejar a responsabilidade pelo pagamento do tributo, do que se poderia pugnar pela desconstituição do título extrajudicial protestado, diante das circunstâncias jurídicas do caso dos autos, contudo, não se denota nexo de causalidade para fins de indenização a título de dano moral, porque ausente a ilicitude do ato da Administração. Sentença mantida. Majoração, em grau recursal, das verbas honorárias fixadas na origem, observada a gratuidade.

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