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DOC. 292.4118.4553.8650

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Demanda ajuizada em face de compromissário adquirente de imóvel. Dada a revelia, converteu-se em título executivo judicial a obrigação de fazer consistente na lavratura da escritura de compra e venda. Apelo tendente a reconhecer a nulidade da sentença, por suposta incongruência com os pedidos ou causa de pedir. Não acolhimento. Requerente que, em verdade, pugna pela inclusão no título judicial de obrigação de fazer consubstanciada no registro da escritura junto à matrícula, o que restou indeferido no curso do processo. Impossibilidade. Falta de previsão contratual. Pacto firmado entre as partes, aliás, que expressamente confere à vendedora poderes para providenciar o registro da escritura perante o cartório respectivo. Honorários advocatícios de 5%, previstos no CPC, art. 701, caput, que incidem apenas na hipótese de cumprimento voluntário da obrigação. Requerido que não cumpriu a obrigação imposta, tampouco opôs embargos monitórios. Incidência do CPC, art. 85. Princípios da causalidade e da sucumbência. Honorários fixados em 10% do valor atualizado da causa. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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