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DOC. 292.4123.9077.3485

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS. EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO. GERENTE FINANCEIRA. FUNCIONÁRIA. RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 124, 133 E 135, DO CTN. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.  DANOS MORAIS. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. PRECEDENTES.

- Configurada a prática de atos fraudulentos ou de má-gestão, é possível o redirecionamento da execução fiscal, com base nos arts. 124, 133 e 135 do CTN, que preveem a responsabilidade solidária e por sucessão pelas infrações tributárias. A formação de grupo econômico com o objetivo de burlar o fisco caracteriza-se como prática de atos fraudulentos e de má-gestão, enquadrando-se, portanto, nas hipóteses de responsabilidade previstas na legislação.

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