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DOC. 292.6127.5099.1051

TJSP. Direito Penal. Pedido de Desaforamento. Homicídio. Pedido indeferido. I. Caso em exame 1. Pedido de desaforamento formulado por Severino Francisco Cardoso no Processo 0606956-43.1996.8.26.0577, em trâmite na Vara do Júri da Comarca de São José dos Campos/SP, onde foi pronunciado por homicídio. O réu alega falta de segurança e suspeita de parcialidade dos Jurados, solicitando o deslocamento do julgamento para outra comarca. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há elementos suficientes para justificar o desaforamento do julgamento, considerando a alegada parcialidade dos Jurados e a segurança do réu. III. Razões de decidir 3. As informações do Juízo de origem indicam que não houve incidentes ou ameaças contra o réu, nem evidências de parcialidade dos Jurados. 4. O desaforamento é medida excepcional, aplicável apenas quando comprovada a imparcialidade do Júri ou risco à segurança, o que não se verifica no caso. IV. Dispositivo e tese 5. Pedido de desaforamento indeferido. Tese de julgamento: «1. A mera alegação de parcialidade dos Jurados, sem comprovação, não autoriza o desaforamento. 2. A notoriedade do caso não compromete a imparcialidade do Júri.» Legislação citada: CPP, art. 427. Jurisprudência citada: STF, RHC 118.615/DF, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 17/12/2013. STF, HC 91.617/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 16/10/2007

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