TJSP. Apelação. Ação indenizatória. Erro médico. Amputação de membro inferior após trombose. Sentença de improcedência. Preliminar de nulidade da prova pericial afastada. Perito que atua no IMESC desde 2000, possuindo currículo respeitado e que respondeu com clareza a todos os quesitos formulados pelo juízo e pelas partes. Inconformismo do autor com a conclusão da prova que não autoriza a realização de nova perícia. Mérito. Prova pericial que não atestou imperícia, imprudência ou negligência por parte do hospital réu. Expert que foi claro ao afirmar que a requerida Cruz Vermelha dispensou ao apelante o tratamento adequado, bem como solicitou a sua transferência a um hospital especializado em cirurgia vascular assim que o quadro dele evoluiu para trombose. Possível atraso na transferência do paciente que não pode ser imputado ao hospital réu. Inocorrentes os pressupostos da responsabilidade civil, descabido o dever de indenizar. Recurso não provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito