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DOC. 292.6227.3868.7711

TJSP. Apelação. Ação indenizatória. Erro médico. Amputação de membro inferior após trombose. Sentença de improcedência. Preliminar de nulidade da prova pericial afastada. Perito que atua no IMESC desde 2000, possuindo currículo respeitado e que respondeu com clareza a todos os quesitos formulados pelo juízo e pelas partes. Inconformismo do autor com a conclusão da prova que não autoriza a realização de nova perícia. Mérito. Prova pericial que não atestou imperícia, imprudência ou negligência por parte do hospital réu. Expert que foi claro ao afirmar que a requerida Cruz Vermelha dispensou ao apelante o tratamento adequado, bem como solicitou a sua transferência a um hospital especializado em cirurgia vascular assim que o quadro dele evoluiu para trombose. Possível atraso na transferência do paciente que não pode ser imputado ao hospital réu. Inocorrentes os pressupostos da responsabilidade civil, descabido o dever de indenizar. Recurso não provido

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