TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST.
Não há que se falar em violação direta de preceito constitucional na presente questão, tendo em vista que, para se verificar eventual violação dos artigos, da CF/88 indicados pela parte, necessário seria questionar a aplicação da legislação infraconstitucional que trata da matéria, o que é vedado em sede de execução, nos termos da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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