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DOC. 293.1553.3216.0813

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERDIÇÃO -

Determinação de perícia domiciliar pelo perito nomeado pelo Juízo, acolhendo-se a estimativa de honorários em R$8.000,00 (oito mil Reais) - Insurgência do autor - Pretensão de que o exame seja realizado pelo IMESC - Concessão do efeito suspensivo nesta sede - exegese do CPC, art. 478 - Efetividade da perícia sem maiores custos para a parte - Ausente justificativa plausível capaz de sustentar a nomeação do perito em detrimento ao instituto oficial - Decisão reformada - Recurso provido

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