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DOC. 293.6865.0801.6952

TJSP. AÇÃO MONITÓRIA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO -

Sentença de procedência. Pretensão do réu embargante de reforma, sob as alegações de prescrição, incompetência territorial e abusividade dos juros. INADMISSIBILIDADE: Não houve prescrição, porque a ação foi ajuizada antes do decurso do prazo prescricional de 5 anos, nos termos do art. 206, § 5º, I do Código Civil, contados a partir do vencimento da dívida. A alegada incompetência territorial não pode ser reconhecida, eis que o local do domicílio atual do apelante, situado em Taubaté, não reflete o local de cumprimento da obrigação (CPC, art. 53, III, d). Juros impugnados de forma genérica. Ademais, a taxa fixada não é superior ao triplo da média de mercado, o que impede o reconhecimento da alegada abusividade dos juros (REsp. Acórdão/STJ). Alegação de capitalização indevida de juros que não pode ser conhecida por constituir nítida novação recursal. Documentos juntados com a inicial que são suficientes ao ajuizamento da ação monitória. Sentença mantida.

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