TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Observação feita na r. decisão agravada quanto à suspensão do feito em relação à coexecutada Molina Lavanderia Ltda. - Determinação oriunda da r. decisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento 2209164-68.2023.8.26.0000 - Impossibilidade de rediscussão da matéria - Insurgência contra o indeferimento da penhora mensal de 30% da remuneração da coexecutada Maria de Lourdes - Razão parcial - CPC, art. 833, IV - Impenhorabilidade - Possibilidade de relativização da norma, desde que, contudo, não haja afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e garanta o mínimo patrimonial à subsistência do devedor e sua família - Precedente do C. STJ - Peculiaridades do caso que permitem a relativização pretendida - Execução que se arrasta desde 2021, não tendo sido encontrados bens suficientes para satisfazer o crédito - Tentativas convencionais infrutíferas - Executadas que afirmaram expressamente inexistir outros bens à penhora - Capacidade econômica da coexecutada - Rendimento mensal líquido superior a R$ 15.000,00 - Imóvel em área nobre de São Paulo-SP - Aplicações financeiras e investimentos - Inexistência de dependentes ou alimentandos - De outra parte, não se demonstrou que a constrição discutida pode prejudicar a sua subsistência digna - Deferimento da penhora de 15% dos rendimentos líquidos mensais da coexecutada - Requerimento de pesquisas das cinco últimas declarações de imposto de renda das executadas (Infojud) - Possibilidade - Necessidade, ademais, para fins de se averiguar a alegação de dilapidação patrimonial - Decisão parcialmente reformada, para deferir a penhora de 15% dos rendimentos líquidos mensais da Maria de Lourdes da Silva Molina (SSPREV e INSS), bem como deferir a pesquisa acerca das cinco últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal (Infojud) desta coexecutada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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