TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Julgamento conjunto com embargos de declaração - Execução de título extrajudicial - Decisão que deferiu o levantamento de parte da quantia depositada nos autos a título de penhora, esta equivalente ao valor incontroverso - Questões acerca da penhora do faturamento da agravante e dos recebíveis da SEHAB em relação à alegada única obra contratada em execução, bem como no limite de cinco por cento do faturamento da executada estar incluído os dez por cento dos recebíveis acima declinados, já examinadas anteriormente por este Tribunal de Justiça e estão abarcadas pelo instituto da preclusão - Agravante que não declinou nas razões recursais qual o valor incontroverso e nem incorreção na conta elaborada pelo exequente na planilha constante às fls. 3382/3383 dos autos de origem, preferindo manter-se na cômoda posição de transferir a outrem (perito judicial) seu ônus probatório e de impugnação específica - Quantia liberada para levantamento que corresponde a valor incontroverso e observa decisões anteriores do Tribunal - Indevida imposição de multa por litigância de má-fé ao recorrente por este ter exercido o direito de recorrer - Hipóteses do CPC, art. 80 não verificadas - Decisão mantida - Agravo de instrumento desprovido e prejudicados os embargos de declaração
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