TJSP. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AÇÃO DE COBRANÇA - PROVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO - DESNECESSIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 257 DO C. STJ - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INCAPACIDADE APURADO PELA PERÍCIA JUDICIAL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECONHECIMENTO (CPC, art. 86) - ÔNUS SUCUMBENCIAIS DISTRIBUÍDOS EM IGUALDADE DE PROPORÇÕES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- A
falta do pagamento do prêmio não é motivo hábil para eximir a requerida da quitação da cobertura securitária, tampouco autoriza a compensação. Assim, restando comprovada a invalidez parcial e permanente decorrente de acidente automobilístico, mensurada pela perícia em função do grau de incapacidade, impõe-se à ré a condenação a que faz jus o autor, cujo valor corresponde à incapacidade aferida pela perícia judicial;
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