TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).
Insurgência contra sentença de extinção do processo, sem julgamento de mérito, com fundamento nos arts. 330, III e 321, parágrafo único e 485, I, do CPC. Determinação de emenda da inicial para juntada de documentação. Autora intimada, por meio de seu patrono, a comprovar insuficiência de recursos ou pagar as custas iniciais, sob pena de extinção do feito. Parágrafo único do CPC, art. 321, dispõe expressamente que se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial, tratando-se de hipótese que dispensa intimação pessoal. Cancelamento da distribuição nos termos do CPC, art. 290. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Extinção sem resolução de mérito mantida, porém sem determinação de recolhimento de custas iniciais. RECURSO PROVIDO
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